ATOS DOS TABELIÃES

I
- Reconhecimento de Firma:
VRC
R$
CPC
  a) Sem valor declarado

       21,73

       2,28

-

b) Com valor declarado

       43,60

       4,57

-

II
- Autenticações de papéis, documentos e fotocópias, por ato:        20,00        2,10
-
III
- Procuração      384,62      40,38
-
  Por outorgante ou outorgado que acrescer

       10,00

       1,05

-

Em causa própria (Metade das custas do item IV desta tabela

 

 

 

IV
- Escrituras (Incluindo o translado)
  sem valor declarado, 50% do item 1º da tabela abaixo
VRC
R$
VRC
R$
CPC
Até 56.000,00
5.880,00
1.260,00
132,30
Vide nota 4
Até 66.000,00
6.930,00
1.485,00
155,92
"
Até 76.000,00
7.980,00
1.710,00
179,55
"
Até 86.000,00
9.030,00
1.935,00
203,17
"
Até 96.000,00
10.080,00
2.160,00
226,80
"
Até 106.000,00
11.130,00
2.385,00
250,42
"
Até 116.000,00
12.180,00
2.610,00
274,05
"
Até 126.000,00
13.230,00
2.835,00
297,67
"
Até 136.000,00
14.280,00
3.060,00
321,30
"
Até 146.000,00
15.330,00
3.285,00
344,92
"
Até 156,000,00
16.380,00
3.510,00
368,55
"
Até 166.000,00
17.430,00
3.652,00
383,46
"
Até 176.000,00
18.480,00
3.872,00
406,56
"
Até 186.000,00
19.530,00
4.092,00
429,66
"
Até 196.000,00
20.580,00
4.312,00
452,76
"
Até 206.000,00
21.630,00
4.532,00
475,86
"
Até 216.000,00
22.680,00
4.752,00
498,96
"
Até 226.000,00
23.730,00
4.972,00
522,06
"
OBS.: ESTA TABELA NÃO É PROGRESSIVA
   
VRC
R$
CPC
V
- Testamentos:      
  a)Público

    2,000,00

     210,00

Vide nota 4

b) Aprovação de Testamento cerrado

       300,00

     31,50

Vide nota 4

  c) Revogação     1.000,00      105,00
Vide nota 4
VI
- Constituição de Condomínio e Divisão ou Partilha amigável     1.000,00      105,00
Vide nota 4
  por unidade, mais

          40,00

          4,20

Vide nota 4

VII
- Certidões    
  a) Procurações

          40,00

          4,20

0,00

  b) De escritura - primeira folha           30,00           3,15
0,00
  c) Por página que acrescer             9,00           0,95
0,00
VIII
- Pública Forma    
  a) Primeira folha

          46,00

          4,83

0,00

  b) Por página que acrescer           30,00           3,15
0,00
IX
- Buscas:    
  Por dez (10) anos ou fração

           6,00

          0,63

0,00

IX
- Tratando-se de um só adquirente ou devedor, pessoa física, numa única escritura que versar sobre diversas unidades de um mesmo loteamento ou edifício condominial, as custas serão cobradas pela forma abaixo:
   
  a) pelas três (3) primeiras unidades, custas integrais;

          

          

 

  b) cada uma das demais unidades, 80% (oitenta por cento) das custas integrais      

NOTAS:

1. Escritura de contrato de financiamento dentro do Plano Nacional de Habitação, a metade das custas fixadas.
2. Nenhum acréscimo será devido pela transcrição nas escrituras de alvarás, talões de sisa, certidões e outros papéis necessários à perfeição ao ato.
3. No título que haja incidência de imposto de transmissão de bens imóveis e do direito a ele relativo, as custas deverão ser cobradas pela avaliação dada ao imóvel para aquela incidência.
4. O recolhimento do CPC das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5% e 6%, respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93)
OBS.: O RECOLHIMENTO DO CPC JÁ ESTÁ INCLUÍDO NAS CUSTAS